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Simples Nacional: Um Guia Completo sobre o Regime Tributário das Micro e Pequenas Empresas

  • evandrogabrieladv
  • 26 de mai.
  • 6 min de leitura



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1. Introdução

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Possui previsão nos artigos 146, inciso III, alínea “d” e 179 da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, oferecendo tratamento diferenciado a pequenos negócios no Brasil.



2. Histórico e Fundamentação Legal

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo era consolidar e expandir os benefícios que já existiam no Simples Federal, criado pela Lei nº 9.317/96.

Essa mudança ampliou a gama de tributos incluídos no regime e envolveu Estados e Municípios, promovendo verdadeira integração tributária.



3. Tributos Abrangidos

O Simples Nacional unifica o pagamento de oito tributos em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):

Federais

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (para indústrias)

Estaduais

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Municipais

  • ISS – Imposto Sobre Serviços



4. Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas enquadradas como:

  • Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00

Requisitos adicionais

  • Estar regular com o fisco (sem débitos tributários)

  • Ter sócios pessoas físicas

  • Não participar de outra empresa como sócia

  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento

  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)

  • Não possuir sócios que morem no exterior

  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.




5. Quem Está Impedido de Optar pelo Simples Nacional?

Impedimentos objetivos

A lei estabelece diversos requisitos para a filiação ao Simples Nacional, entre as principais vedações estão:

  • Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;

  • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões

  • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

  • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

  • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;

  • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

  • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Impedimentos por atividade

Algumas atividades foram vedadas de forma expressa pela LC 123/06 ou pela Resolução CGSN nº 140/2018.

  • Atividades vedadas pela legislação (ex: instituições financeiras, empresas de transporte intermunicipal, entre outras)



6. Faixas de Receita e Alíquotas (Tabelas)

O Simples Nacional é composto por 5 anexos, com alíquotas progressivas que aumentam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Ou seja, cada setor pagará uma alíquota, que irá aumentar juntamente com o faturamento. São eles:

Anexo I – Comércio

Alíquotas: de 4% a 11,61%

Anexo II – Indústria

Alíquotas: de 4,5% a 12,11%

Anexo III – Serviços (ex: academias, clínicas de fisioterapia, escritórios de contabilidade)

Alíquotas: de 6% a 17,42%

Anexo IV – Serviços com incidência de INSS patronal à parte (ex: construção civil, vigilância)

Alíquotas: de 4,5% a 33%

Anexo V – Serviços intelectuais de maior valor agregado (ex: consultoria, auditoria, advocacia)

Alíquotas: de 15,5% a 30,5%

A definição do anexo aplicável e da alíquota efetiva depende do fator R, que será explicado adiante.



7. Fator R: Determinação entre os Anexos III e V

O Fator R é um cálculo que determina se uma atividade de serviço será tributada pelo Anexo III (alíquota menor) ou pelo Anexo V (alíquota maior):

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Ou seja, o Fator R é definido pela divisão da folha de salários dos últimos 12 meses, pela receita bruta total nos últimos 12 meses.


  • Fator R ≥ 28%: empresa tributada no Anexo III

  • Fator R < 28%: empresa tributada no Anexo V


Assim, se o Fator R for maior que 28%, a empresa incidirá nas alíquotas menores do Anexo III, e caso for menor que 28%, será enquadrado no Anexo V, com alíquotas mais elevadas.

Isso estimula a formalização e contratação de empregados, pois empresas com maior proporção de gastos com folha de pagamento são beneficiadas com menor carga tributária.



8. Vantagens do Simples Nacional

  • Unificação de tributos em guia única (DAS)

  • Redução da carga tributária em muitos casos

  • Facilidade de cálculo e pagamento

  • Menor burocracia e obrigações acessórias simplificadas

  • Acesso a mercados públicos e programas de compras governamentais (LC 123/06)

  • Tratamento diferenciado em processos de fiscalização e cobrança



9. Desvantagens ou Pontos de Atenção

  • Pode ser mais oneroso para empresas com poucas despesas dedutíveis ou com alta margem de lucro

  • Limite de faturamento anual pode restringir o crescimento

  • Exclusão automática se ultrapassar limites legais (inclusive com retroatividade)

  • Incompatibilidade com certos regimes específicos, como substituição tributária e regimes monofásicos (ex: combustíveis, bebidas)



10. Substituição Tributária e Simples Nacional

Mesmo optantes pelo Simples Nacional, empresas podem estar sujeitas ao pagamento de ICMS ou ISS por fora do DAS nos seguintes casos:

  • Substituição tributária

  • Regimes monofásicos

  • Diferencial de alíquota (DIFAL)

  • Exportações


11. Exclusão do Simples Nacional

A exclusão pode ocorrer:

  • De ofício (pelo Fisco): em razão de irregularidades

  • Voluntária (pela própria empresa): por opção ou por mudança de porte

Se o faturamento exceder R$ 4,8 milhões, a exclusão pode ser retroativa ao início do ano, com obrigatoriedade de pagamento da diferença de tributos conforme o regime normal.

Nesses casos, a regra é a seguinte:

  • Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.

  • Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.

  • Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.


12. Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional

  • A solicitação é feita por meio do site da Receita Federal, no portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

  • A empresa deve estar sem pendências fiscais

  • O prazo para opção é até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro



13. Obrigações Acessórias

Apesar de simplificado, o Simples Nacional exige:

  • Emissão de notas fiscais

  • Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

  • Guarda de documentos fiscais

  • Controle de receitas por anexo



14. MEI (Microempreendedor Individual) vs. Simples Nacional

Embora o MEI esteja dentro do Simples Nacional, possui regras específicas:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000 ou R$ 251.600,00 para MEI caminhoneiro

  • Um único empregado

  • Alíquota fixa mensal (INSS + ICMS ou ISS)

  • Obrigações acessórias ainda mais simplificadas



15. Considerações Finais

O Simples Nacional representa um importante instrumento de fomento ao empreendedorismo, formalização e crescimento de micro e pequenas empresas. Sua escolha, no entanto, exige análise cuidadosa de fatores como faturamento, margem de lucro, atividade exercida e estrutura de custos.

Embora vantajoso em muitos cenários, nem sempre é a melhor opção tributária. Por isso, recomenda-se uma análise comparativa entre os regimes (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) antes da decisão.



16. Referências Legislativas


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Se você é empreendedor ou gestor de uma micro ou pequena empresa, sabe que escolher o regime tributário ideal é fundamental para a saúde financeira do seu negócio. No entanto, as regras do Simples Nacional podem ser complexas e cheias de detalhes que exigem atenção.

Nosso escritório está pronto para oferecer assessoria jurídica personalizada, ajudando sua empresa a:

  • Escolher o regime tributário mais vantajoso;

  • Evitar riscos de autuação e exclusão do Simples Nacional;

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