Simples Nacional: Um Guia Completo sobre o Regime Tributário das Micro e Pequenas Empresas
- evandrogabrieladv
- 26 de mai.
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1. Introdução
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Possui previsão nos artigos 146, inciso III, alínea “d” e 179 da Constituição Federal, e é regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, oferecendo tratamento diferenciado a pequenos negócios no Brasil.
2. Histórico e Fundamentação Legal
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo era consolidar e expandir os benefícios que já existiam no Simples Federal, criado pela Lei nº 9.317/96.
Essa mudança ampliou a gama de tributos incluídos no regime e envolveu Estados e Municípios, promovendo verdadeira integração tributária.
3. Tributos Abrangidos
O Simples Nacional unifica o pagamento de oito tributos em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS):
Federais
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/Pasep – Programa de Integração Social
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (para indústrias)
Estaduais
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Municipais
ISS – Imposto Sobre Serviços
4. Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas enquadradas como:
Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00
Requisitos adicionais
Estar regular com o fisco (sem débitos tributários)
Ter sócios pessoas físicas
Não participar de outra empresa como sócia
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
Não ser uma sociedade por ações (S/A)
Não possuir sócios que morem no exterior
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
5. Quem Está Impedido de Optar pelo Simples Nacional?
Impedimentos objetivos
A lei estabelece diversos requisitos para a filiação ao Simples Nacional, entre as principais vedações estão:
Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Impedimentos por atividade
Algumas atividades foram vedadas de forma expressa pela LC 123/06 ou pela Resolução CGSN nº 140/2018.
Atividades vedadas pela legislação (ex: instituições financeiras, empresas de transporte intermunicipal, entre outras)
6. Faixas de Receita e Alíquotas (Tabelas)
O Simples Nacional é composto por 5 anexos, com alíquotas progressivas que aumentam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Ou seja, cada setor pagará uma alíquota, que irá aumentar juntamente com o faturamento. São eles:
Anexo I – Comércio
Alíquotas: de 4% a 11,61%
Anexo II – Indústria
Alíquotas: de 4,5% a 12,11%
Anexo III – Serviços (ex: academias, clínicas de fisioterapia, escritórios de contabilidade)
Alíquotas: de 6% a 17,42%
Anexo IV – Serviços com incidência de INSS patronal à parte (ex: construção civil, vigilância)
Alíquotas: de 4,5% a 33%
Anexo V – Serviços intelectuais de maior valor agregado (ex: consultoria, auditoria, advocacia)
Alíquotas: de 15,5% a 30,5%
A definição do anexo aplicável e da alíquota efetiva depende do fator R, que será explicado adiante.
7. Fator R: Determinação entre os Anexos III e V
O Fator R é um cálculo que determina se uma atividade de serviço será tributada pelo Anexo III (alíquota menor) ou pelo Anexo V (alíquota maior):

Ou seja, o Fator R é definido pela divisão da folha de salários dos últimos 12 meses, pela receita bruta total nos últimos 12 meses.
Fator R ≥ 28%: empresa tributada no Anexo III
Fator R < 28%: empresa tributada no Anexo V
Assim, se o Fator R for maior que 28%, a empresa incidirá nas alíquotas menores do Anexo III, e caso for menor que 28%, será enquadrado no Anexo V, com alíquotas mais elevadas.
Isso estimula a formalização e contratação de empregados, pois empresas com maior proporção de gastos com folha de pagamento são beneficiadas com menor carga tributária.
8. Vantagens do Simples Nacional
Unificação de tributos em guia única (DAS)
Redução da carga tributária em muitos casos
Facilidade de cálculo e pagamento
Menor burocracia e obrigações acessórias simplificadas
Acesso a mercados públicos e programas de compras governamentais (LC 123/06)
Tratamento diferenciado em processos de fiscalização e cobrança
9. Desvantagens ou Pontos de Atenção
Pode ser mais oneroso para empresas com poucas despesas dedutíveis ou com alta margem de lucro
Limite de faturamento anual pode restringir o crescimento
Exclusão automática se ultrapassar limites legais (inclusive com retroatividade)
Incompatibilidade com certos regimes específicos, como substituição tributária e regimes monofásicos (ex: combustíveis, bebidas)
10. Substituição Tributária e Simples Nacional
Mesmo optantes pelo Simples Nacional, empresas podem estar sujeitas ao pagamento de ICMS ou ISS por fora do DAS nos seguintes casos:
Substituição tributária
Regimes monofásicos
Diferencial de alíquota (DIFAL)
Exportações
11. Exclusão do Simples Nacional
A exclusão pode ocorrer:
De ofício (pelo Fisco): em razão de irregularidades
Voluntária (pela própria empresa): por opção ou por mudança de porte
Se o faturamento exceder R$ 4,8 milhões, a exclusão pode ser retroativa ao início do ano, com obrigatoriedade de pagamento da diferença de tributos conforme o regime normal.
Nesses casos, a regra é a seguinte:
Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.
12. Como Fazer a Opção pelo Simples Nacional
A solicitação é feita por meio do site da Receita Federal, no portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
A empresa deve estar sem pendências fiscais
O prazo para opção é até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos a 1º de janeiro
13. Obrigações Acessórias
Apesar de simplificado, o Simples Nacional exige:
Emissão de notas fiscais
Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
Guarda de documentos fiscais
Controle de receitas por anexo
14. MEI (Microempreendedor Individual) vs. Simples Nacional
Embora o MEI esteja dentro do Simples Nacional, possui regras específicas:
Faturamento anual de até R$ 81.000 ou R$ 251.600,00 para MEI caminhoneiro
Um único empregado
Alíquota fixa mensal (INSS + ICMS ou ISS)
Obrigações acessórias ainda mais simplificadas
15. Considerações Finais
O Simples Nacional representa um importante instrumento de fomento ao empreendedorismo, formalização e crescimento de micro e pequenas empresas. Sua escolha, no entanto, exige análise cuidadosa de fatores como faturamento, margem de lucro, atividade exercida e estrutura de custos.
Embora vantajoso em muitos cenários, nem sempre é a melhor opção tributária. Por isso, recomenda-se uma análise comparativa entre os regimes (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) antes da decisão.
16. Referências Legislativas
Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Resolução CGSN nº 140/2018 - https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/92278
Instruções Normativas da Receita Federal
Constituição Federal, arts. 146 e 179 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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